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Mensagem por Admin Seg 17 Dez 2007, 13:11

Conforme discutido na última reunião do GEPAA de 2007, a intenção é buscar uma forma de apoio para o GEPAA desenvolver estudos e projetos em 2008.

O objetivo deste tópico é fazer um levantamento das regras e documentação necessária para enviar um projeto para o FUNDUNESP, no intuito conseguir o material para realização do projeto.

SITE: http://www.fundunesp.unesp.br/
Formulário Docente: http://www.fundunesp.unesp.br/download/ccp/Cadastro.doc
Formulário Projeto: http://www.fundunesp.unesp.br/download/ccp/Auxilio.doc

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Mensagem por Tati Seg 17 Dez 2007, 13:23

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FOMENTO A PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIO UNESP/PROEX/FUNDUNESP

I – CONCEPÇÃO
Com o objetivo de possibilitar à UNESP, continuar contribuindo de forma mais abrangente e articulada para o desenvolvimento das Regiões em que se situam seus campi, a Reitoria da Universidade, juntamente coma a FUNDUNESP ao lançarem o Programa de Fomento a Projetos de Extensão Universitária, têm como meta incrementar a chegada a essas comunidades, de conhecimentos que as ajudem tanto na promoção do desenvolvimento de condições materiais e culturais de seus concidadãos como, em especial, na conquista da justiça social.

II – DEFINIÇÃO
A extensão universitária é entendida como um processo educativo, cultural e científico, que se articula ao ensino e à pesquisa de forma indissociável, e que viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade.

Dentro deste conceito, considera-se que a extensão universitária:

a) representa um trabalho onde à relação escola-professor-aluno-sociedade passa a ser de intercâmbio, de interação, de influência e de modificação mútua, de desafios e complementaridade;

b) constitui um veículo de comunicação permanente com os outros setores da sociedade e sua problemática, numa perspectiva contextualizada;

c) é um meio de formar profissionais-cidadãos capacitados a responder, antecipar e criar respostas às questões da sociedade;

d) é uma alternativa de produção de conhecimento, de aprendizado mútuo e de realização de ações simultaneamente transformadoras entre universidade e sociedade;

e) favorece a renovação e a ampliação do conceito de “sala de aula”, que deixa de ser o lugar privilegiado para o ato de aprender, adquirindo uma estrutura ágil e dinâmica, caracterizada por uma efetiva aprendizagem recíproca de alunos, professores e sociedade, ocorrendo em qualquer espaço e momento, dentro e fora da universidade;

III – FORMA DE ATENDIMENTO
Fornecer apoio financeiro, por intermédio da FUNDUNESP, até o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados à aquisição de material permanente e de consumo, serviços e outros itens necessários à implantação de Projeto de Extensão Universitária que tenham como responsáveis docentes pertencentes aos quadros da Unesp.

As solicitações de auxílio deverão ser enviadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do evento;

IV - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
A Fundunesp encaminhará os Projetos para análise de mérito à PROEX que, por intermédio de seus pareceristas farão a análise, aplicando os critérios para avaliação, conforme deliberado em reunião de 26/10/2005, no Fórum de Vice Diretores.

1. Mérito do Projeto

1.1 Caracterização do Projeto como extensão:
Muito Bom.......... 08 pontos
Bom ....................06 pontos
Regular ...............04 pontos
Fraco ..................02 pontos

1.2 Propostas e objetivos coerentes com a fundamentação teórica:
Muito Bom.......... 12 pontos
Bom ................... 08 pontos
Regular ...............04 pontos

2. Participação de alunos de graduação: 05 pontos

3. Exeqüibilidade: 05 pontos

4. Visibilidade para a Universidade: 10 pontos

5. Indicadores de Impacto: 20 pontos

5.1 Interno – até 03 pontos
5.2 Externo – até 05 pontos
5.3 Relação Ensino e/ou Pesquisa: 05 pontos
5.4 Importância na Formação complementar do aluno: 05 pontos
5.5 Potencial para geração de produtos e processos: 05 pontos

V. INFORMAÇÕES GERAIS - Valor máximo do auxílio: R$ 2.000,00
Seguem abaixo a instruções para solicitação do auxílio:

>>O auxílio destina-se a docentes do quadro permanente da UNESP;
>>O docente poderá solicitar somente um auxílio por ano;
>>O Docente deve apresentar as justificativas da solicitação no ofício de encaminhamento à Coordenadoria de Convênios e Projetos da FUNDUNESP, via malote ou correio; (Em breve será disponibilizado atendimento eletrônico).
>>No ofício deverá ser informado se o projeto recebe ou já recebeu outros tipos de auxílio;
>>A análise do mérito do projeto será feita pela Pró-Reitoria de Extensão
Universitária;
>>Uma vez aprovado o projeto, a FUNDUNESP disponibilizará o valor autorizado para o interessado por meio de depósito bancário ou em espécie, mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade.

VI. REGRAS DE UTILIZAÇÃO:

a) Todas as despesas realizadas serão comprovadas por meio dos documentos fiscais devidamente atestadas pelo Coordenador do Projeto;

b) As aquisições poderão ser realizadas diretamente pelo Coordenador do
Projeto;

c) Para emissão de Notas Fiscais por parte do fornecedor serão utilizados os dados cadastrais da FUNDUNESP, conforme abaixo:

Razão Social: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP – FUNDUNESP
Endereço: Avenida Rio Branco, nº 1.210, no Bairro Campos Elíseos, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CNPJ: nº 57.394.652/0001-75

d) A prestação de contas não aprovada pela FUNDUNESP, implicará na sua devolução ao Coordenador do Projeto para a imediata regularização.

e) Em caso da não regularização das contas, o valor concedido deverá ser depositado na conta corrente da Fundunesp.

VII. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Arrow Ofício de encaminhamento contendo justificativas e fundamentação do pedido;

Arrow Formulários de Cadastro do Docente

Arrow Solicitação de Auxílio Projeto de Extensão Universitária, devidamente preenchidos e assinados.

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Tati
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